Regulamento da Taxa de Adesão e Conversão em Cashback
PAZZEO Clube de Viagens Ltda
Resumo das condições principais: o valor da Taxa de Adesão retorna 100% como cashback, mas esse crédito só pode ser usado após 12 meses de assinatura e expira em mais 12 meses se não for utilizado. Em caso de cancelamento antes de 12 meses, o cashback é perdido integralmente.
1. Da Natureza Jurídica e Obrigatoriedade da Cobrança
A Pazzeo Viagens institui, por meio deste regulamento, as normas que regem a aplicação, arrecadação e o modelo de compensação da Taxa de Adesão (TA) para o ingresso em seus planos de benefícios turísticos.
- Fato Gerador e Flexibilidade de Preço: A Taxa de Adesão constitui uma obrigação pecuniária essencial e compulsória, devida pelo contratante e paga integralmente no ato da assinatura do instrumento contratual. O valor nominal da taxa poderá oscilar, sofrer reajustes ou variar de acordo com a data de cadastro do assinante, lote comercial ou campanha promocional vigente.
- Finalidade de Segurança: O recolhimento financeiro inicial é indispensável para cobrir os custos operacionais de abertura de cadastro, análise de crédito e provisionamento de sistema, garantindo a solidez jurídica do início do vínculo comercial.
- Caráter Mandatório: O fluxo financeiro da taxa de adesão é corrente, obrigatório e indispensável para a efetivação e ativação do contrato.
2. Do Mecanismo de Retorno (Cashback 100%)
Com o objetivo de valorizar o investimento inicial do cliente, a Pazzeo Viagens adota a política de Retorno Integral de Valor, onde 100% da quantia despendida e paga a título de Taxa de Adesão retorna para o assinante na forma de saldo de consumo turístico.
- Mapeamento do Crédito Histórico: O montante financeiro exato efetivamente pago pelo contratante na data de sua adesão (valor nominal histórico) será convertido em Cashback, sendo inserido no perfil cadastral do titular. Reajustes futuros no valor da taxa de adesão para novos assinantes não geram direito a acréscimos no saldo do cliente já cadastrado.
- Vedações de Liquidez e Não Cumulatividade: Em nenhuma hipótese o Cashback proveniente da Taxa de Adesão será conversível em dinheiro em espécie, repassado a terceiros por meio de transferência, ou utilizado para o abatimento de parcelas e mensalidades correntes do plano contratado. Este saldo possui caráter estritamente pessoal, intransferível e é terminantemente não cumulativo com outros cupons de desconto, campanhas promocionais vigentes ou saldos de cashback de naturezas distintas.
3. Da Vinculação Obrigatória e Regras de Uso do Cashback
O saldo gerado pelo pagamento da Taxa de Adesão (TA) possui destinação finalística atrelada exclusivamente ao portfólio digital da operadora.
- Regra de Resgate Único e Exclusão de Taxas: O saldo acumulado a título de Cashback deverá ser utilizado pelo cliente em uma única operação de compra/resgate (transação única), hipótese na qual eventuais saldos residuais não utilizados serão automaticamente expirados. O crédito destina-se exclusivamente ao abatimento do valor da tarifa do serviço, não cobrindo impostos, taxas de turismo locais, taxas de serviço hoteleiras ou despesas de caráter estritamente pessoal.
- Prazos de Sistema, Carência e Fruição: O Cashback da taxa de adesão será processado nos sistemas internos da Pazzeo Viagens seguindo as diretrizes financeiras da empresa, contudo, o prazo para o efetivo uso deste saldo iniciará exclusivamente após o cumprimento dos primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato. A partir desta liberação pós-aniversário contratual, o cliente possuirá 12 (doze) meses para utilização do saldo, pena de expiração automática ao ser ativado de forma independente, sendo obrigação do contratante acompanhar, sob pena de caducidade do saldo.
4. Das Salvaguardas Jurídicas, Cláusulas de Retenção e Cancelamentos de Reserva
Para fins de proteção ao equilíbrio econômico-financeiro da operadora, prevenção ao uso oportunista da plataforma e estrita observância à legislação consumerista, aplicam-se as seguintes regras:
- Cláusula de Rescisão e Direito de Arrependimento: O contratante possui o direito linear de desistir do vínculo contratual no prazo improrrogável de até 7 (sete) dias, a contar da data de assinatura, fazendo jus à devolução integral do valor pago, em conformidade com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Retenção Legítima pós-CDC: Passados os 7 (sete) dias regulamentares do CDC, em caso de solicitação de rescisão por iniciativa exclusiva do cliente, o valor integral pago a título de Taxa de Adesão não será objeto de estorno, reembolso ou devolução em dinheiro.
- Justificativa do Fato Gerador e Natureza Indenizatória: A retenção integral referida no item anterior é declarada pelas partes como Cláusula Penal Compensatória justa e preestabelecida (Artigos 408 a 416 do Código Civil). Tal medida é imperativa para indenizar a Pazzeo Viagens pelos custos imediatos e não recuperáveis de setup digital, que incluem: auditoria de cadastro, análise automatizada de crédito, licenciamento de perfil sistêmico, provisionamento instantâneo de margem operacional, custos de processamento financeiro transacional (gateways de pagamento), bem como os custos operacionais e tecnológicos de integração de APIs para a disponibilização imediata do inventário e da infraestrutura da rede hoteleira nacional e internacional à disposição do assinante, os quais ocorrem integralmente nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas de ativação do plano.
- Anulação do Cashback por Quebra de Carência: Como o Cashback de 100% da Taxa de Adesão constitui uma legítima bonificação condicionada à permanência, caso o assinante rescinda o contrato antes de completar os 12 (doze) meses iniciais, o saldo de Cashback — que se encontrava legalmente retido em período de carência sistêmica — será sumariamente extinto e cancelado de pleno direito, em razão do descumprimento da fidelidade mínima estipulada, não gerando direito a qualquer espécie de compensação, crédito residual ou conversão pecuniária.
- Regras de No-Show, No-Check e Alterações de Reserva: Uma vez utilizado o Cashback para a efetivação de uma reserva, qualquer pedido de alteração, cancelamento ou o não comparecimento (no-show) sujeitará o cliente às políticas de penalidades dos prestadores finais (hotéis ou cias aéreas). Eventuais multas cobradas pelos parceiros serão integralmente abatidas do saldo de Cashback utilizado, não sendo a Pazzeo Viagens obrigada a restituir créditos que tenham sido consumidos por penalidades de cancelamento ou cuja validade original de 12 meses já tenha expirado.
- Vínculo de Adimplência: A utilização do Cashback fica estritamente condicionada a que o cliente permaneça ativo e em total estado de adimplência com as mensalidades do plano no momento do agendamento e da realização da viagem.
5. Canais Oficiais de Formalização
Para garantir a validade jurídica das transações, o pagamento da taxa de adesão e a respectiva parametrização do Cashback de 100% só serão reconhecidos quando operados estritamente através dos meios institucionais de atendimento digital da Pazzeo Viagens:
- Portal eletrônico corporativo (site oficial)
- Central de Atendimento remoto e canais digitais automatizados (WhatsApp corporativo verificado)
6. Disposições Finais e Foro
O contratante declara ter plena ciência de que a assinatura do termo de adesão importa na aceitação integral, irrestrita e irrevogável dos termos deste regulamento, reconhecendo que as regras de cobrança, a carência de 12 meses, a destinação finalizada dos serviços correspondentes e a respectiva natureza indenizatória cumprem a função de proteção comercial e benefício mútuo. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da aplicação deste instrumento, fica eleito o foro da comarca de Florianópolis-SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Florianópolis-SC, 7 de junho de 2026 — DEPARTAMENTO JURÍDICO E DIRETORIA DA PAZZEO VIAGENS